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Bandeira amarela, verde e vermelha: quanto cada uma cobra a mais por 100 kWh

A bandeira tarifária muda todo mês e pode acrescentar de R$ 0,00 a R$ 7,877 por 100 kWh na sua conta. Veja os valores oficiais, exemplos de cálculo e o que muda para quem tem créditos de energia solar.

Publicado em · atualizado em · 6 min de leitura

Bandeira amarela, verde e vermelha: quanto cada uma cobra a mais por 100 kWh

Resumo rápido

  • A bandeira verde não cobra nada a mais; a amarela adiciona R$ 1,885 por 100 kWh, a vermelha patamar 1 adiciona R$ 4,463 e a vermelha patamar 2 adiciona R$ 7,877.
  • Em outubro de 2026 a bandeira informada pela ANEEL é a verde, sem cobrança adicional.
  • O adicional é nacional e igual para CEMIG e CPFL Paulista, mas a conta final muda por causa de tarifas e tributos locais.
  • Pela Lei nº 14.300/2022, a bandeira incide só sobre o consumo de energia ativa faturado, não sobre a energia excedente compensada.

Em outubro de 2026, a bandeira vigente informada pela ANEEL é a verde, que não acrescenta nenhum valor à conta de luz. Quando a bandeira muda de cor, o adicional é de R$ 1,885 por 100 kWh na amarela, R$ 4,463 por 100 kWh na vermelha patamar 1 e R$ 7,877 por 100 kWh na vermelha patamar 2. Na prática, uma casa que consome 200 kWh por mês vê uma diferença de cerca de R$ 15,75 entre o mês mais barato e o mês mais caro, só por causa da bandeira.

O que cada bandeira cobra a mais por 100 kWh

A bandeira tarifária é um mecanismo da ANEEL que sinaliza o custo variável de gerar eletricidade no país. Quando as condições de geração pioram, por exemplo com o acionamento de usinas termelétricas, a bandeira muda de cor e um adicional entra na fatura.

Os valores de referência são:

  • Verde, condições favoráveis de geração: R$ 0,00. Nenhuma cobrança adicional.
  • Amarela, condições menos favoráveis: R$ 1,885 por 100 kWh, o equivalente a R$ 0,01885 por kWh.
  • Vermelha patamar 1, condições mais custosas: R$ 4,463 por 100 kWh, ou R$ 0,04463 por kWh.
  • Vermelha patamar 2, condições muito custosas: R$ 7,877 por 100 kWh, ou R$ 0,07877 por kWh.

A vermelha não é uma cor só

Muita gente trata a bandeira vermelha como um único patamar. São dois, com valores bem diferentes: R$ 4,463 e R$ 7,877 por 100 kWh. A diferença entre eles é quase o dobro do adicional.

Quanto a bandeira pesa na sua conta na prática

O cálculo é proporcional ao consumo faturado. Para uma residência, o adicional bruto fica assim:

  • 100 kWh: R$ 1,89 na amarela, R$ 4,46 na vermelha 1 e R$ 7,88 na vermelha 2.
  • 200 kWh: R$ 3,77 na amarela, R$ 8,93 na vermelha 1 e R$ 15,75 na vermelha 2.
  • 300 kWh: R$ 5,66 na amarela, R$ 13,39 na vermelha 1 e R$ 23,63 na vermelha 2.
  • 500 kWh: R$ 9,43 na amarela, R$ 22,32 na vermelha 1 e R$ 39,39 na vermelha 2.

Para um pequeno comércio ou escritório em baixa tensão, o raciocínio é o mesmo. Com 1.000 kWh no mês, o acréscimo bruto seria de aproximadamente R$ 18,85 na amarela, R$ 44,63 na vermelha patamar 1 e R$ 78,77 na vermelha patamar 2.

Esses números são o adicional da bandeira isolado. O valor que aparece no total da fatura pode ser maior quando incidem tributos e outros componentes, conforme o enquadramento do consumidor e a legislação estadual.

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Quem decide a bandeira e sobre o que ela incide

A ANEEL define mensalmente qual bandeira será aplicada, considerando as condições de geração, o custo do acionamento de termelétricas e a situação hidrológica. A distribuidora não escolhe a cor: ela apenas aplica o adicional regulatório na fatura.

O adicional de bandeira não substitui a tarifa de energia. É uma cobrança complementar, vinculada ao consumo. Por isso uma conta pode subir por causa da bandeira mesmo em um mês em que a tarifa-base da distribuidora não foi reajustada.

Vale separar os itens da fatura:

  • Tarifa de energia: remunera a energia fornecida.
  • Tarifa de uso do sistema de distribuição: remunera a rede.
  • Bandeira tarifária: adicional variável definido pela ANEEL.
  • Tributos e encargos: ICMS, PIS/Cofins e contribuição de iluminação pública, quando aplicáveis.

A bandeira não é aplicada indistintamente sobre todos esses itens. A regra é que ela incida sobre o consumo de energia ativa faturado.

CEMIG e CPFL Paulista cobram bandeiras diferentes?

Não. O mecanismo é nacional, então o adicional nominal por 100 kWh é o mesmo em Minas Gerais e no interior de São Paulo: R$ 1,885 na amarela, R$ 4,463 na vermelha patamar 1 e R$ 7,877 na vermelha patamar 2. A própria CEMIG divulga exatamente esses valores.

O que muda é o total da conta. Tarifas homologadas, tributos estaduais, encargos locais e contribuição de iluminação pública não são iguais entre as duas áreas de concessão. Ou seja, duas residências com o mesmo consumo, uma na CEMIG e outra na CPFL Paulista, pagam o mesmo adicional de bandeira, mas podem fechar a fatura com valores diferentes.

Exemplo em Minas Gerais

Uma residência da CEMIG sem geração própria, consumindo 200 kWh no mês, teria adicional de cerca de R$ 3,77 na amarela, R$ 8,93 na vermelha patamar 1 e R$ 15,75 na vermelha patamar 2.

Exemplo no interior de São Paulo

Uma residência da CPFL Paulista com 300 kWh sujeitos à cobrança teria adicional de aproximadamente R$ 5,66 na amarela, R$ 13,39 na vermelha patamar 1 e R$ 23,63 na vermelha patamar 2. Isso não significa que a distribuidora aumentou a tarifa por conta própria.

Quem tem energia solar por assinatura paga bandeira?

Pode pagar, sim, mas só sobre o que continua sendo faturado. A Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da geração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, determina que as bandeiras incidem somente sobre o consumo de energia ativa a ser faturado. A energia excedente compensada não recebe o adicional sobre essa parcela.

Um exemplo simplificado ajuda. Se a unidade consumiu 500 kWh e 400 kWh foram compensados por créditos, a bandeira tende a ser aplicada sobre os 100 kWh restantes sujeitos ao faturamento, e não sobre os 500 kWh originais. O resultado concreto depende do grupo tarifário, das regras de faturamento e da modalidade do empreendimento, então vale conferir no demonstrativo de compensação.

Custo de disponibilidade continua existindo

Consumidores residenciais de baixa tensão podem continuar pagando o custo de disponibilidade mesmo quando a geração distribuída compensa grande parte do consumo. Ter créditos não significa fatura zerada: permanecem itens como iluminação pública, tributos e, quando aplicável, demanda contratada.

Quem conectou antes de 2023 tem regra própria

As unidades com geração distribuída já existentes e aquelas que protocolaram a solicitação de acesso até 7 de janeiro de 2023 mantêm, nas condições legais, o direito à compensação integral das componentes tarifárias até 2045. Isso trata do regime de compensação, não de isenção de tributos ou de cobranças mínimas.

Erros comuns sobre as bandeiras tarifárias

  • "Bandeira verde significa tarifa mais barata." Significa apenas que não há adicional de bandeira naquele mês.
  • "A distribuidora decide a bandeira." Quem define é a ANEEL; a distribuidora aplica na fatura.
  • "A bandeira vermelha dobra a tarifa." O adicional é um valor específico por kWh, não uma duplicação da tarifa inteira.
  • "Com energia solar, a conta fica zerada." Podem permanecer custo de disponibilidade, iluminação pública, tributos e demanda.
  • "A bandeira é cobrança de quem usa ar-condicionado." Ela se aplica ao consumo faturado da unidade, qualquer que seja o aparelho.

O que conferir na sua fatura

Para chegar ao valor exato em uma unidade da CEMIG ou da CPFL Paulista, verifique:

  1. a bandeira vigente no mês do consumo;
  2. o consumo em kWh sujeito ao faturamento;
  3. a existência e a quantidade de créditos de energia;
  4. o grupo tarifário e a modalidade da unidade;
  5. o custo de disponibilidade e a demanda contratada, quando aplicável;
  6. ICMS, PIS/Cofins e contribuição de iluminação pública;
  7. eventuais cobranças contratuais da energia solar por assinatura.

Conclusão

A bandeira amarela, verde e vermelha é um adicional definido mês a mês pela ANEEL e aplicado sobre o consumo de energia ativa faturado. Hoje ela não pesa nada, porque a bandeira de outubro de 2026 é verde, mas nos meses de vermelha patamar 2 o acréscimo chega a R$ 7,877 a cada 100 kWh.

Quem reduz o consumo faturado por meio de créditos de geração distribuída reduz também a base sobre a qual a bandeira incide. Não é conta zerada, e sim uma fatura menos sensível à cor da bandeira do mês. Antes de tirar conclusões, pegue a fatura, localize a linha da bandeira e confira sobre quantos kWh ela está sendo aplicada.

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Antes de simular, tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

A bandeira verde dá desconto na conta de luz?

Não. A bandeira verde significa apenas ausência de adicional de bandeira naquele mês. Ela não reduz a tarifa-base da distribuidora nem devolve valores cobrados em meses anteriores.

A bandeira vermelha é uma multa por consumir muito?

Não. É um adicional tarifário associado a condições de geração mais custosas, definido pela ANEEL. O valor total cresce conforme o consumo sujeito à cobrança, mas isso não caracteriza punição por consumo elevado.

A bandeira é cobrada sobre a energia que eu injeto na rede?

Não sobre a energia excedente que foi efetivamente compensada, segundo a Lei nº 14.300/2022. O ponto decisivo é distinguir energia injetada, crédito registrado e consumo que permanece faturável na conta.

O adicional de R$ 7,877 é o máximo que posso pagar de bandeira?

Não. Esse é o adicional aproximado por cada 100 kWh na vermelha patamar 2. Se houver 500 kWh sujeitos à bandeira, por exemplo, o adicional bruto será cerca de cinco vezes esse valor, aproximadamente R$ 39,39.

A bandeira é aplicada antes ou depois dos impostos?

A forma de apresentação e a incidência tributária dependem da legislação aplicável e do documento fiscal. Os valores divulgados pela ANEEL e pelas distribuidoras são adicionais tarifários de referência, então o impacto final na conta pode não coincidir com uma simples multiplicação.

A bandeira muda o preço contratado da energia solar por assinatura?

Não automaticamente. A mensalidade ou a fórmula de cobrança depende do contrato com a empresa de energia. A bandeira é aplicada na fatura da distribuidora, que é uma relação separada do contrato de assinatura.

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