Mercado de Energia e Tarifas
Geração distribuída: as 4 modalidades da ANEEL e qual delas serve para a sua conta de luz
A ANEEL organiza a geração distribuída em quatro modalidades, e cada uma atende um perfil diferente de consumidor. Veja qual se encaixa na sua conta de luz.
Publicado em · atualizado em · 8 min de leitura

Resumo rápido
- A geração distribuída funciona pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica: o excedente gerado vira crédito na sua fatura.
- São quatro modalidades: geração junto à carga, autoconsumo remoto, empreendimento com múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada.
- A escolha depende de onde fica o gerador, de quem é o titular das contas e de quantas unidades consumidoras existem.
- Mesmo com créditos, permanecem custo de disponibilidade, tributos e iluminação pública: a conta não fica zerada.
Geração distribuída é produzir eletricidade, normalmente com painéis solares, no próprio imóvel ou em outro local, e compensar essa energia na rede da distribuidora. A ANEEL organiza essa produção em quatro modalidades: geração junto à carga, autoconsumo remoto, empreendimento com múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada. Para um consumidor residencial ou um pequeno negócio, a modalidade certa depende basicamente de três perguntas: onde fica o gerador, quem é o titular das contas e se existe uma ou várias unidades consumidoras.
O que é geração distribuída e como ela aparece na conta
No Brasil, a geração distribuída é regulamentada pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. A energia produzida é consumida na hora ou enviada para a rede, e o excedente vira crédito para abater o consumo em ciclos seguintes.
A ANEEL separa a geração distribuída por potência instalada:
- microgeração distribuída: potência instalada menor ou igual a 75 kW;
- minigeração distribuída: potência acima de 75 kW e até 5 MW, segundo a informação divulgada pela Cemig.
A Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, consolidou o SCEE, garantiu direitos para sistemas já existentes e criou regras de transição para novos projetos. A operação do sistema é complementada principalmente pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e por normas posteriores da agência.
As 4 modalidades de geração distribuída da ANEEL
1. Geração junto à carga
É a modalidade mais simples e mais conhecida: o sistema solar fica instalado no mesmo imóvel da unidade consumidora. Painéis no telhado de uma casa em Uberlândia, ligados à conta daquela mesma casa, são o exemplo clássico.
Faz sentido quando o imóvel tem telhado ou área disponível, o consumidor é o titular da unidade, o consumo acontece no mesmo local da geração e o objetivo é reduzir a compra de energia da distribuidora. A energia produzida é usada primeiro no próprio imóvel, e o que sobra é injetado na rede e convertido em créditos.
2. Autoconsumo remoto
Aqui o gerador fica em um lugar e os créditos são usados em outro, mas todas as unidades consumidoras precisam estar sob a mesma titularidade, pessoa física ou jurídica, e dentro da área de concessão da distribuidora.
Exemplo: uma empresa instala painéis em uma fazenda e usa os créditos para reduzir as contas de uma loja e de um escritório atendidos pela mesma distribuidora. É a saída natural para quem tem mais de um imóvel, para empresas com filiais, para quem não tem telhado adequado na unidade principal e para propriedades rurais com área sobrando. A Cemig informa que a REN nº 1.000/2021 permite instalar geração distribuída em local diferente do ponto de consumo.
3. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
Essa modalidade atende condomínios, conjuntos residenciais e edifícios comerciais. O sistema pode ser instalado em área comum e os créditos são distribuídos entre as unidades participantes, conforme o rateio definido pelo empreendimento.
Um condomínio com painéis na cobertura compensando parte do consumo das áreas comuns e dos apartamentos participantes se encaixa aqui. Os requisitos são ter várias unidades consumidoras no mesmo empreendimento, uma área comum para instalação, participantes vinculados ao condomínio e um rateio formalmente definido.
4. Geração compartilhada
Na geração compartilhada, consumidores diferentes se reúnem por meio de cooperativa, consórcio ou outra estrutura jurídica admitida para dividir os créditos de um mesmo gerador. Moradores e pequenos comércios contratam participação em uma usina solar localizada em outro município da área de concessão e recebem créditos nas suas faturas.
É a modalidade mais associada à energia solar por assinatura, ainda que o contrato comercial possa ter formatos diferentes. O consumidor não instala painéis no próprio imóvel: ele participa de um projeto de geração e recebe créditos na conta. Serve bem para quem mora de aluguel, não tem telhado adequado, vive em apartamento, não quer comprar e manter equipamentos e tem uma conta atendida pela mesma distribuidora da usina.
Descubra quanto a sua conta pode cair
Simule em poucos minutos usando os dados da sua fatura da CEMIG ou da CPFL Paulista.
Qual modalidade serve para o seu caso?
Um resumo rápido por situação:
- painéis no telhado da própria casa ou loja: geração junto à carga;
- painéis em uma propriedade e contas em outros imóveis do mesmo titular: autoconsumo remoto;
- condomínio ou edifício com unidades participantes: empreendimento com múltiplas unidades consumidoras;
- participação em uma usina de terceiros, cooperativa ou consórcio: geração compartilhada.
A escolha não depende só do tipo de contrato comercial. Antes de fechar, é preciso verificar a titularidade das contas, a área de concessão da distribuidora, a potência do sistema, o enquadramento como micro ou minigeração, as regras do projeto e do rateio, a existência de débitos ou impedimentos cadastrais e as condições técnicas de conexão.
Como funciona a compensação dos créditos
A energia que não é consumida na hora é injetada na rede da distribuidora. Nos ciclos seguintes, o consumo pode ser abatido pelos créditos acumulados. Na CPFL Paulista, a fatura considera o consumo descontando a energia injetada e eventuais créditos anteriores, e a distribuidora informa que os créditos podem ser utilizados por até 60 meses.
Custo de disponibilidade
Nas unidades de baixa tensão do Grupo B, permanece um valor mínimo ligado ao custo de disponibilidade:
- 30 kWh para ligação monofásica;
- 50 kWh para ligação bifásica;
- 100 kWh para ligação trifásica.
Atenção
Mesmo que a geração supere o consumo do mês, continuam na fatura o valor mínimo de disponibilidade, tributos, iluminação pública e outros itens aplicáveis.
Fio B e a transição da Lei nº 14.300/2022
A Lei nº 14.300/2022 criou uma transição para a cobrança de componentes associados ao uso da rede, conhecida como cobrança do fio B. O percentual aplicado depende da data de solicitação e conexão do sistema, do enquadramento legal do empreendimento, da modalidade, da distribuidora e do cumprimento das regras de transição.
Por isso não é seguro dizer que toda instalação nova terá a mesma economia. Qualquer simulação precisa considerar a data do projeto e a regra tarifária vigente.
Como fica para quem é atendido pela CEMIG em Minas Gerais
A Cemig opera o sistema de compensação para quem conecta micro ou minigeração à sua rede e informa que a energia excedente é injetada e depois compensada conforme as regras do SCEE.
Para residências e pequenos negócios em Minas Gerais, os pontos principais são: sistemas de até 75 kW em regra são microgeração; acima de 75 kW e até 5 MW, minigeração; é preciso solicitar acesso e cumprir as exigências técnicas da distribuidora; o consumo mínimo e os demais componentes da fatura continuam existindo; e usar créditos em outras unidades exige enquadramento em modalidade permitida, com atenção à titularidade e à área de concessão.
A Cemig informa que, para minigeração, o prazo de análise indicado em seu material de dúvidas frequentes pode chegar a 45 dias, independentemente da necessidade de obras de reforço ou melhoria. A distribuidora também divulgou mudanças em critérios de análise para clientes de baixa tensão das classes residencial, rural e comercial com carga de até 50 kW, especialmente em casos de possível inversão de fluxo. Como esses critérios mudam, vale consultar a versão vigente dos procedimentos de acesso antes de comprar um sistema.
Como fica para quem é atendido pela CPFL Paulista
A CPFL Paulista informa que o consumo faturado na unidade com geração é calculado após a dedução da energia injetada e dos créditos acumulados, com base na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Na prática, para o interior paulista: a energia gerada reduz o consumo faturado; créditos não utilizados podem ficar disponíveis por até 60 meses; o custo de disponibilidade continua valendo no Grupo B; a conexão depende de análise e aprovação da distribuidora; e tanto a geração compartilhada quanto o autoconsumo remoto exigem atenção à área de concessão e à titularidade.
Exemplos práticos: padaria com painéis no próprio telhado é geração junto à carga; empresário com usina em uma chácara e duas lojas do mesmo titular é autoconsumo remoto; família que assina créditos de uma usina é geração compartilhada; condomínio residencial com sistema coletivo é empreendimento com múltiplas unidades consumidoras.
O que verificar antes de assinar uma oferta solar
Antes de aderir, confirme qual é a modalidade regulatória usada, quem é o titular da unidade geradora, qual entidade administra o consórcio ou a cooperativa, se a usina está na área de concessão correta e como é feito o rateio dos créditos. Confira também fidelidade contratual, multa de cancelamento, taxa de adesão ou mensalidade, prazo para os créditos aparecerem na fatura, o que acontece com créditos acumulados em caso de cancelamento e de quem é a responsabilidade por manutenção e indisponibilidade da usina.
A expressão "economia garantida" merece cautela: o resultado varia com a geração efetiva da usina, a irradiação solar, o seu consumo, reajustes tarifários, bandeiras e componentes não compensáveis.
Conclusão
Para uma casa ou um pequeno comércio com telhado disponível, o caminho mais direto costuma ser a geração junto à carga. Quem tem mais de um imóvel no mesmo nome pode usar o autoconsumo remoto. Condomínios se enquadram em empreendimento com múltiplas unidades consumidoras. E quem quer economizar sem instalar nada no telhado normalmente entra pela geração compartilhada, apresentada no mercado como energia solar por assinatura.
Identifique a sua distribuidora, defina onde ficará o gerador, confirme a titularidade das contas e só então compare propostas. E simule a economia já considerando custo de disponibilidade e componentes que não entram na compensação, em vez de olhar apenas o percentual de desconto anunciado.
Qual modalidade cabe na sua conta?
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Perguntas frequentes
A conta de luz fica zerada com geração distribuída?
Não necessariamente. Mesmo com créditos suficientes para cobrir o consumo, permanecem na fatura o custo de disponibilidade, a iluminação pública, tributos e outros encargos não compensados. O que a geração distribuída faz é reduzir a parcela de energia cobrada, não eliminar a conta.
Posso usar os créditos de uma usina em outra casa?
Sim, mas não automaticamente. O caso precisa se enquadrar em autoconsumo remoto, geração compartilhada ou outra modalidade permitida. Também é necessário respeitar as regras de titularidade e estar dentro da mesma área de concessão da distribuidora.
Quem mora de aluguel pode ter energia solar?
Pode. O caminho mais comum é a geração compartilhada, em que o morador recebe créditos de uma usina sem instalar nada no imóvel. Também é possível instalar um sistema no local alugado, desde que haja autorização e acordo contratual com o proprietário.
Os créditos de energia vencem?
Na CPFL Paulista, a informação publicada é de validade de até 60 meses para uso dos créditos. O consumidor deve confirmar o tratamento aplicável ao seu contrato e à sua distribuidora, porque as condições podem variar conforme a modalidade e as regras vigentes.
Qual a diferença entre microgeração e minigeração distribuída?
A diferença principal é a potência instalada. A microgeração vai até 75 kW, e a minigeração fica acima de 75 kW e até 5 MW, conforme a classificação divulgada pela Cemig. O enquadramento muda exigências de análise e conexão junto à distribuidora.
Se eu gerar mais energia do que consumo, a distribuidora me paga a diferença?
Em regra, não. O excedente é convertido em crédito para compensação futura dentro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, e não pago em dinheiro ao consumidor. O SCEE também não autoriza a venda informal de eletricidade entre consumidores.
Fontes
- https://www.cpfl.com.br/geracao
- https://www.cemig.com.br/geracao-distribuida/
- https://www.cpfl.com.br/empresas/paulista/entenda-sua-conta
- https://www.cpfl.com.br/geracao/autoprodutor-e-produtor-independente
- https://www.cemig.com.br/geracao-distribuida/duvidas-frequentes/
- https://www.cemig.com.br/wp-content/uploads/2025/08/faq-faturamento-gd.pdf
- https://www.cemig.com.br/wp-content/uploads/2025/08/FAQ-V3_20170524.pdf
- https://portal.cemig.com.br/release/ampliacao-conexoes-microgeracao/
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