TUSD e TE na conta de luz: o que são e o que os créditos abatem
TUSD paga o uso da rede e TE paga a energia consumida. Veja quanto cada parcela pesa na fatura e o que os créditos de geração distribuída conseguem, de fato, abater.
Publicado em · atualizado em · 7 min de leitura

Resumo rápido
- TUSD remunera o uso da rede de distribuição e encargos; TE remunera a energia consumida e parte da transmissão.
- Juntas, TUSD e TE costumam superar 70% da conta de baixa tensão antes dos tributos.
- Os créditos são registrados em kWh e abatem a TE integralmente e apenas parte da TUSD, conforme a Lei 14.300/2022.
- Custo de disponibilidade, parcela não compensável da TUSD e tributos continuam na fatura, por isso a conta nunca zera.
TUSD e TE na conta de luz são as duas parcelas principais da tarifa de energia elétrica. A TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, remunera o uso da rede, ou seja, fios, transformadores, encargos setoriais e os investimentos da distribuidora. A TE, Tarifa de Energia, remunera a energia em si, incluindo a compra junto às geradoras, parte da transmissão e perdas. Quando você entra em geração distribuída, os créditos de energia abatem principalmente a TE e apenas parte da TUSD, de acordo com as regras da Lei 14.300/2022 e da ANEEL. A fração exata depende do perfil da unidade consumidora e da data de conexão, e não é igual para todo mundo.
O que significam TUSD e TE na conta de luz
A estrutura tarifária brasileira é definida pela ANEEL e vale para todas as distribuidoras. Na baixa tensão, o grupo B, que reúne residências, pequenos comércios e unidades rurais, a tarifa é monômia: cobra apenas energia ativa, mas essa cobrança é dividida em duas parcelas.
TE, a Tarifa de Energia
É o valor em R$/kWh (ou R$/MWh nas tabelas oficiais) aplicado sobre o consumo de energia ativa. Ela cobre:
- o custo de compra da energia das geradoras;
- parte da transmissão;
- perdas elétricas e alguns encargos setoriais.
TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
É o valor cobrado pelo uso da rede de distribuição. Ela cobre:
- operação e manutenção da rede de distribuição, o chamado fio B;
- parte da transmissão, o fio A, quando aplicável;
- encargos setoriais como CDE e CCC, remuneração de investimentos e depreciação.
Na fatura, essas parcelas aparecem em linhas como "Energia Ativa Fornecida TUSD" e "Energia Ativa Fornecida TE". Sobre a soma delas e dos demais encargos incidem os tributos: ICMS, PIS e COFINS. A CPFL Paulista, por exemplo, explica nos materiais de "entenda sua conta" exatamente assim: TUSD é a infraestrutura que leva a energia até você, TE é a energia que você consumiu.
Quanto TUSD e TE pesam na fatura
Os percentuais exatos mudam por distribuidora, por revisão tarifária, por classe de consumo e até por faixa de consumo. Ainda assim, estudos de estrutura tarifária e documentos regulatórios mostram um padrão claro.
Em consumidores residenciais B1 típicos, TE e TUSD juntas costumam representar mais de 70% da conta antes dos tributos. O restante vem de encargos específicos, bandeiras tarifárias e impostos. Análises de estrutura tarifária indicam casos em que a TUSD fica em torno de 40% a 50% da tarifa de aplicação e a TE, entre 30% e 40%, dependendo da distribuidora e do ciclo tarifário.
Ou seja: a maior parte do que você paga não é "taxa extra", é tarifa de energia dividida em duas partes. E, em boa parte dos casos, a TUSD pesa mais do que a TE.
Onde conferir o número exato
Os valores de TUSD e TE da sua distribuidora estão na resolução homologatória da ANEEL e na tabela de tarifas vigentes publicada pela CEMIG ou pela CPFL. Como mudam a cada reajuste, sempre confira o ciclo atual antes de fazer contas.
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O que os créditos de energia realmente abatem
O primeiro ponto, e o mais mal compreendido, é que crédito de energia não é dinheiro. Ele é registrado em energia elétrica ativa, em kWh. Como diz a própria regulamentação, os créditos são determinados em termos de energia ativa e sua quantidade não muda quando as tarifas mudam.
Na prática, o ciclo de faturamento funciona assim:
- A energia gerada em kWh é subtraída da energia consumida em kWh.
- Sobre o saldo líquido de consumo são aplicadas a TE e a parcela compensável da TUSD.
- Sobre esses valores incidem tributos e encargos.
Por isso a economia de quem compensa energia costuma ser proporcionalmente maior que a simples redução de kWh: cada kWh compensado deixa de pagar TE, deixa de pagar a parte compensável da TUSD e ainda reduz a base sobre a qual incidem ICMS, PIS e COFINS.
O excedente que sobra vira crédito em kWh, com validade de até 60 meses. Créditos não utilizados nesse prazo são revertidos para modicidade tarifária.
O que a Lei 14.300/2022 mudou na compensação da TUSD
A Lei 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, definiu o crédito de energia elétrica como o excedente não compensado no ciclo, registrado e alocado para uso em ciclos seguintes.
Na antiga REN 482/2012, a compensação era de 1 para 1 em energia, com abatimento de quase toda a TUSD, exceto PIS e COFINS. Com o novo marco:
- Unidades conectadas até as datas de corte mantêm condições mais próximas às regras antigas, com redução gradual dos componentes da TUSD compensáveis.
- Novas unidades passam a pagar pelo menos o fio B, parte da TUSD, a partir de 2023, com escalonamento previsto até 2028.
- A compensação de alguns encargos setoriais ligados à TUSD também foi reduzida.
- A TE continua plenamente compensada: cada kWh gerado compensa 1 kWh consumido.
O percentual exato de TUSD compensável depende da data de conexão, do tipo de sistema (microgeração, minigeração, autoconsumo remoto, consórcio) e das regras de transição. É um número regulado e escalonado, não uma escolha da empresa que vende a assinatura.
Por que a conta não zera mesmo com muita geração
Mesmo com saldo positivo de créditos, todo consumidor de baixa tensão continua pagando o custo de disponibilidade, que equivale a:
- 30 kWh para ligação monofásica;
- 50 kWh para ligação bifásica;
- 100 kWh para ligação trifásica.
Além disso, permanecem a parcela não compensável da TUSD e os tributos associados. Por isso nenhuma empresa séria promete conta zerada. O que existe é desconto real e recorrente sobre a parte compensável da fatura, na faixa de 10% a 20% no modelo de assinatura.
Créditos de energia não zeram a conta de luz: sempre restam itens que não são abatidos, como custo de disponibilidade, parcela não compensável da TUSD e tributos.
Como isso aparece em MG e no interior de SP
CEMIG, em Minas Gerais
A ANEEL homologou para a CEMIG, em 2025, reajuste com efeito médio de 7,78%, sendo 7,03% para baixa tensão e 6,86% em média para os consumidores residenciais. A distribuidora publica cartilhas de faturamento para geração distribuída explicando que a fatura corresponde à soma de TUSD e TE.
Para dar ordem de grandeza, uma fonte de cálculo online indica para a CEMIG em 2026 algo como R$ 0,59/kWh de TUSD e R$ 0,31/kWh de TE. São valores ilustrativos, não oficiais, mas mostram bem o padrão: a TUSD tende a ser maior que a TE na tarifa residencial.
CPFL Paulista, no interior de São Paulo
Na CPFL Paulista, a ANEEL aprovou em 2025 uma redução média de 3,66% nas tarifas, sendo queda média de 3,93% na baixa tensão. A distribuidora reforça em seus materiais que a energia gerada é subtraída automaticamente da consumida, que os créditos excedentes valem até 60 meses e que o cliente do grupo B segue pagando o custo de disponibilidade.
Com tarifa em queda, a economia absoluta em reais por kWh compensado pode ficar um pouco menor do que num cenário de tarifa mais alta. O mecanismo, porém, é o mesmo: créditos em kWh abatendo a TE e parte da TUSD.
Quatro equívocos que vale corrigir
- "TUSD é taxa da distribuidora e TE é taxa do governo." Não. As duas são partes da tarifa de energia elétrica, cada uma com vários componentes internos.
- "Energia solar por assinatura zera a fatura." Não zera. Sempre há cobrança mínima e itens não compensáveis.
- "Crédito é um desconto fixo em reais." Crédito é energia em kWh. O valor economizado depende da TUSD e da TE daquele ciclo.
- "Depois da Lei 14.300 não vale mais a pena." A lei reduziu a compensação de parcelas da TUSD para novas conexões, mas a TE segue compensada e a economia continua relevante em muitos casos.
Conclusão
Entender TUSD e TE na conta de luz muda a forma de ler a fatura e de avaliar qualquer proposta de economia. A TE some do que foi compensado, a TUSD some só em parte e alguns itens simplesmente ficam. Quem promete conta zerada está ignorando o custo de disponibilidade, a parcela não compensável da TUSD e os tributos.
O caminho prático é simples: abra sua fatura, localize as linhas de TUSD e TE, confira a tabela de tarifas vigentes da CEMIG ou da CPFL e só então compare o desconto oferecido. Assim você sabe exatamente sobre qual parte da conta a economia incide.
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Perguntas frequentes
Onde encontro a TUSD e a TE na minha fatura?
Elas aparecem no detalhamento do faturamento, geralmente em linhas identificadas como "Energia Ativa Fornecida TUSD" e "Energia Ativa Fornecida TE", cada uma com quantidade em kWh e valor unitário. Os tributos são calculados sobre a soma dessas parcelas e dos demais encargos. Distribuidoras como a CPFL Paulista mantêm páginas de "entenda sua conta" explicando linha a linha.
Meus créditos em kWh aumentam quando a tarifa sobe?
Não. Os créditos são determinados em energia elétrica ativa e sua quantidade não muda por causa de reajuste tarifário. O que muda é o valor em reais que aqueles kWh economizam, porque a TE e a TUSD em R$/kWh mudam a cada ciclo.
Os créditos de energia têm prazo de validade?
Sim. O excedente injetado que não foi compensado no ciclo vira crédito em kWh com validade de até 60 meses. Créditos não utilizados dentro desse prazo são revertidos para a modicidade tarifária, ou seja, o consumidor perde o direito de usá-los.
A bandeira tarifária também é abatida pelos créditos?
A bandeira não é um componente separado da TUSD ou da TE: é um adicional calculado sobre o consumo de energia ativa. Como os créditos reduzem o consumo líquido faturado, eles também reduzem a base de cobrança da bandeira. Os detalhes exatos dependem da regulamentação vigente em cada período e de como a distribuidora aplica a cobrança.
Quem gera a própria energia deixa de pagar ICMS?
A incidência de ICMS sobre a energia compensada é tema de discussão entre os estados e o regulador, e há documentos da ANEEL que tratam da composição da base de cálculo sobre TE e TUSD. A situação pode variar por unidade da Federação e mudar ao longo do tempo. É um ponto juridicamente sensível: vale conferir a legislação estadual vigente.
Fontes
- https://www.cemig.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cartilha-faturamento-gd.pdf
- https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-nacional-energia-eletrica/informativo-tarifario-do-setor-eletrico/informativo-tarifario-do-setor-eletrico-ano-2025.pdf/@@download/file
- https://www.cemig.com.br/wp-content/uploads/2025/08/cartilha-faturamento-gd.pdf
- https://www.cemig.com.br/valores-e-tarifas/tarifas-vigentes/
- https://www.cemig.com.br/wp-content/uploads/2025/10/ND_5.30_Conexao-em-BT.pdf
- https://www.studocu.com/pt-br/document/universidade-federal-de-vicosa/introducao-a-engenharia-civil/aneel-resolucao-homologatoria-no-34592025-reajuste-tarifario-cemig/149185748
- https://eutrop.io/agencias/aneel/reuniao-diretoria/28a-reuniao-ordinaria-aneel-2025
- https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-nacional-energia-eletrica/publicacoes/informativo-setor-eletrico/informativo-tarifario-do-setor-eletrico-ano-2024.pdf
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