Fio B na energia solar: o que é, escalonamento até 2029 e o que muda para quem assina
O fio B e a parte da TUSD que remunera o uso da rede de distribuicao e passou a incidir sobre a energia compensada na geracao distribuida. Veja o escalonamento ano a ano e o que isso muda para quem assina energia solar.
Publicado em · atualizado em · 7 min de leitura

Resumo rápido
- O fio B e um componente da TUSD que remunera o uso da rede de distribuicao, nao um imposto novo criado contra a energia solar.
- A Lei 14.300/2022 criou uma cobranca escalonada: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, com regra definitiva a partir de 2029.
- A cobranca incide sobre a energia injetada e compensada por creditos, e nao sobre a energia consumida no mesmo instante da geracao.
- Quem protocolou pedido de acesso ate o inicio de 2023 tem direito adquirido e segue isento do fio B sobre a energia compensada ate 2045.
O fio B na energia solar e a parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuicao (TUSD) que remunera o uso da rede da concessionaria, ou seja, postes, cabos, transformadores e manutencao. Desde a Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, essa parcela passou a incidir de forma escalonada sobre a energia compensada por creditos na geracao distribuida: 15% em 2023, subindo 15 pontos por ano, ate chegar a regra definitiva em 2029. Quem protocolou pedido de acesso ate o inicio de 2023 tem direito adquirido e segue isento dessa cobranca ate 2045.
O que e o fio B na conta de luz?
A tarifa de energia que aparece na sua fatura nao e um valor unico. Ela e formada por varios componentes, e um deles e a TUSD, que paga o transporte da eletricidade ate a sua tomada. Dentro da TUSD, o fio B e a parte que remunera especificamente os custos da rede de distribuicao, aquela infraestrutura que sai da subestacao e chega em residencias, comercios e industrias.
Estudos tecnicos sobre geracao distribuida descrevem o fio B como o valor pago pelos custos relacionados ao uso do sistema de distribuicao. Ele nao e igual em todo o Brasil: depende da area de concessao de cada distribuidora e e calculado anualmente pela concessionaria, com aprovacao da ANEEL nos processos de revisao tarifaria.
Ou seja, o fio B sempre existiu na sua conta. A novidade trazida pela legislacao de 2022 nao foi criar o fio B, e sim aplicar parte dele tambem sobre a energia que o consumidor de geracao distribuida compensa com creditos.
Em uma frase
Fio B nao e imposto nem taxa nova: e o pedaco da tarifa que paga o uso dos fios, e agora ele tambem incide sobre a energia compensada por creditos solares.
Por que quem tem energia solar passou a pagar fio B?
Antes da Lei 14.300/2022, o consumidor com geracao propria podia usar a rede da distribuidora para injetar o excedente e recuperar esses creditos depois, sem pagar tarifa adicional pelo uso do sistema. A rede funcionava, na pratica, como uma bateria gratuita.
O argumento regulatorio para a mudanca e simples: mesmo gerando a propria energia, quem participa da geracao distribuida continua usando os fios, os transformadores e a manutencao da concessionaria para injetar o excedente e resgatar os creditos mais tarde. Esses custos de operacao, manutencao e perdas de rede existem e precisam ser remunerados por alguem.
A Lei 14.300 criou o marco legal da micro e minigeracao distribuida, formalizando modalidades como autoconsumo remoto, geracao compartilhada e empreendimentos com multiplas unidades consumidoras. No plano operacional, as distribuidoras aplicam essas regras com base na Resolucao Normativa ANEEL numero 1.000/2021, que consolidou as normas de prestacao do servico de distribuicao e substituiu resolucoes anteriores sobre geracao distribuida.
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Como funciona o escalonamento do fio B ate 2029
O legislador nao aplicou a cobranca de uma vez. Criou uma regra de transicao para projetos que passaram a valer a partir de 2023, com percentuais crescentes da TUSD fio B sobre a energia injetada e compensada.
- 2023: 15% da TUSD fio B
- 2024: 30%
- 2025: 45%
- 2026: 60%
- 2027: 75%
- 2028: 90%
A partir de 2029 comeca a regra definitiva, com cobranca integral do fio B ou conforme a valoracao que a ANEEL definir para a energia compensada. Guias de mercado publicados em 2026 confirmam a tabela, apontando que sistemas novos ligados a rede pagam 60% do fio B naquele ano.
O que ainda nao esta fechado
Vale registrar uma incerteza honesta: a progressao aponta para 100% da TUSD fio B em 2029, mas textos juridicos lembram que a valoracao definitiva da energia compensada ainda pode ser revista pela ANEEL. Alem disso, existem regimes diferentes conforme a data de conexao do projeto. Portanto, dizer que em 2029 todo consumidor de geracao distribuida pagara 100% do fio B nao e exato: isso vale para os novos entrantes sob o regime da lei, e nao para quem tem direito adquirido.
O fio B incide sobre toda a energia da conta?
Nao. Este e um dos pontos que mais gera confusao. As fontes tecnicas sao claras: a cobranca incide sobre a energia injetada na rede e depois compensada por creditos. Ela nao incide sobre o autoconsumo instantaneo, isto e, sobre a energia gerada e usada no mesmo momento, sem passar pela rede.
Na pratica, a conta se divide assim:
- Energia consumida da rede sem compensacao: continua pagando todos os componentes tarifarios normais.
- Energia compensada por creditos solares: passa a ter desconto parcial, porque sobre ela incide a fracao de fio B do ano vigente.
Como o roteiro de calculo funciona, segundo os guias tecnicos: consultar a estrutura tarifaria da distribuidora, verificar o valor da TUSD em reais por kWh, identificar a fracao correspondente ao fio B, multiplicar pelo total de energia compensada em kWh e aplicar o percentual vigente no ano.
Quem fica isento do fio B ate 2045
A Lei 14.300 garantiu direito adquirido a quem ja estava dentro da geracao distribuida antes da sua vigencia. Consumidores e usinas com pedido de acesso protocolado ate o inicio de 2023, o grupo frequentemente chamado de GD I, seguem isentos da cobranca da TUSD fio B sobre a energia compensada ate 2045.
Isso cria, hoje, dois universos convivendo no mesmo mercado:
- Unidade vinculada a um projeto com direito adquirido: sem cobranca de fio B sobre os creditos, economia mais estavel ao longo do tempo.
- Unidade vinculada a um projeto conectado a partir de 2023: entra na regra de transicao, com percentual crescente de fio B sobre a energia compensada.
Por isso, ao avaliar uma proposta de energia solar por assinatura, faz sentido perguntar em qual regime a usina que vai atender sua unidade se encaixa.
O que muda para quem assina energia solar em MG e no interior de SP
A energia solar por assinatura usa justamente os modelos de geracao distribuida previstos na lei, como geracao compartilhada e autoconsumo remoto. Ou seja, o fio B afeta diretamente a conta de quem assina, e nao apenas quem instala placas no proprio telhado.
Na area da CEMIG, em Minas Gerais, e na area da CPFL Paulista, no interior de Sao Paulo, a logica e a mesma da regra nacional. O que muda de uma distribuidora para a outra e o valor do fio B em reais por kWh, definido nas resolucoes tarifarias anuais aprovadas pela ANEEL e ligado a estrutura de custos de cada concessao.
Uma ressalva importante: nao existe, nas fontes tecnicas consultadas, um quadro com os valores exatos de fio B da CEMIG e da CPFL Paulista. Qualquer numero apresentado como definitivo seria especulacao. O que se pode afirmar com seguranca e a logica de cobranca e o escalonamento percentual. Para o valor em reais, o caminho e consultar a estrutura tarifaria vigente da sua distribuidora.
E a economia diminui?
Sim, o fio B reduz a economia liquida em relacao a tarifa convencional, tanto no retorno de sistemas proprios quanto nos descontos oferecidos em contratos de assinatura. Mas estudos de viabilidade mostram que a vantagem nao desaparece, principalmente em regioes com tarifa alta.
Parte dos projetos por assinatura e estruturada justamente para manter uma economia previsivel para o cliente final, absorvendo no preco do contrato os custos regulatorios. Na Orbis, o desconto trabalhado fica na faixa de 10% a 20% sobre a parte compensada da conta, sem promessa de conta zerada.
Pequenos negocios, comercios e prestadores de servico, que sentem mais o peso da energia no custo operacional, continuam entre os perfis mais beneficiados por esse tipo de contrato, mesmo com o fio B em vigor.
Equivocos comuns sobre o fio B
- "Fio B e um imposto criado contra a energia solar." Nao e imposto, e componente tarifario da TUSD que remunera a rede de distribuicao.
- "Quem tem energia solar nunca paga fio B." Somente quem tem direito adquirido segue isento ate 2045.
- "O fio B acaba com a vantagem da assinatura." Reduz a vantagem economica, mas nao a elimina.
- "O fio B e igual em todas as distribuidoras." Cada concessionaria tem sua propria estrutura de custos e seu proprio valor.
O fio B mudou a conta da geracao distribuida, nao o jogo. O que ele exige do consumidor e mais clareza sobre o que esta sendo contratado.
Conclusao
O fio B e a parte da TUSD que paga o uso da rede, e desde a Lei 14.300/2022 ele incide de forma crescente sobre a energia compensada na geracao distribuida: 15% em 2023, chegando a 90% em 2028 e a regra definitiva em 2029, com excecao de quem tem direito adquirido ate 2045.
Para quem assina energia solar, a consequencia pratica e uma so: a economia continua existindo, mas precisa ser calculada com o fio B dentro da conta. Na hora de comparar propostas, peca o percentual de desconto sobre a parte compensada, confirme o regime da usina e simule com a sua fatura real. Assim voce compara economia de verdade, e nao promessa.
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Perguntas frequentes
Como eu calculo quanto estou pagando de fio B?
O roteiro indicado pelos guias tecnicos e: consultar a estrutura tarifaria da sua distribuidora, localizar o valor da TUSD em reais por kWh, identificar a fracao correspondente ao fio B e multiplicar esse valor pela energia compensada em kWh. Depois, aplique o percentual vigente no ano, como 60% em 2026. Sem os valores oficiais da distribuidora, qualquer estimativa em reais fica imprecisa.
O fio B da CEMIG e o mesmo da CPFL Paulista?
Nao. Cada concessionaria tem sua propria estrutura de custos de rede, e o valor do fio B em reais por kWh e calculado anualmente e aprovado pela ANEEL em processos de revisao tarifaria. O percentual de escalonamento e nacional e igual para todos, mas a base de calculo varia de distribuidora para distribuidora.
Se eu assinar energia solar agora, entro na regra de transicao?
Em regra, sim, caso a usina que atende sua unidade tenha sido conectada a partir de 2023. Nesse caso incide o percentual de fio B do ano vigente sobre a energia compensada. Se a usina tiver pedido de acesso protocolado ate o inicio de 2023, ela se enquadra no direito adquirido e segue isenta ate 2045.
O fio B vai aumentar minha conta de luz todo ano automaticamente?
O percentual aplicado sobre a energia compensada sobe ano a ano na regra de transicao, o que reduz gradualmente o beneficio da compensacao. Mas o valor final depende tambem da tarifa da distribuidora e do seu consumo. Em contratos de assinatura, parte desse efeito e absorvida na precificacao para manter a economia contratada.
Depois de 2029 a energia solar por assinatura deixa de valer a pena?
A partir de 2029 comeca a regra definitiva, com cobranca integral do fio B ou conforme a valoracao que a ANEEL definir. Estudos de viabilidade indicam que a economia diminui, mas continua relevante em regioes com tarifa alta. A conclusao depende da tarifa local, do perfil de consumo e das condicoes do contrato.
Existe alguma energia que nao paga fio B?
Sim. A cobranca incide sobre a energia injetada na rede e depois compensada por creditos. A energia gerada e consumida no mesmo instante, sem passar pela rede da distribuidora, nao sofre a incidencia do fio B. Isso favorece quem consome durante o dia, no caso de geracao no proprio local.
Fontes
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.000-de-7-de-dezembro-de-2021-368359651
- https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/download/65433/46763/160185
- https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/301346/001300917.pdf?sequence=1
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14300.htm
- https://energiasolarexplicada.com.br/guias/lei-14300-fio-b/
- https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/195201/impacto_tarifa_fio_B_queiroz.pdf
- https://www.aldo.com.br/blog/valor-do-fio-b
- https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:agencia.nacional.energia.eletrica:resolucao.normativa:2021-12-20;1000
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